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Um simples ato de cancelar a internet pode acabar se tornando uma verdadeira batalha para os clientes. Para evitar situações de estresse e muitas horas no telefone, além também de repasses intermináveis entre atendentes e milhares de justificativas ou ainda acabar adquirindo novos serviços com ofertas é essencial ter total preparo para utilizar as ferramentas adequadas para conseguir finalizar o contrato com a operadora de internet de forma definitiva.

Confira as melhores dicas e recomendações a seguir:

Como cancelar a internet?

A dificuldade em driblar os atendentes das empresas de internet é bastante conhecida no Brasil. Esse problema se tornou até mesmo alvo de críticas e piadas em diversos vídeos e publicações nas redes sociais. Ao telefonar para a operadora informando que deseja cancelar o serviço de internet, logo surgirão diversas propostas para que o serviço seja mantido.

Lembre-se sempre de que os atendentes trabalham com técnicas avançadas para persuasão. Por essa razão, podem convencer facilmente qualquer usuário a permanecer ou até mesmo contratar serviços adicionais.

Por essa razão, a forma mais fácil de cancelar os serviços é através da internet, direto no site da operadora. A opção deve sempre aparecer na primeira página de acesso, logo após o login com usuário e senha. Essa opção foi disponibilizada desde 2014. Essa é uma das regras Gerais do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações previstas pela Anatel.

Além do cancelamento automático através do site, o cliente também tem a opção de cancelar através do telefone sem precisar falar com atendente. Essa opção deve estar disponível no primeiro conjunto de alternativas da central telefônica das operadoras. Você pode entrar em contato com as principais operadoras de banda larga fixa através dos seguintes telefones:

OI – 0800 001 0031

Vivo – 0800 770 9800

SKY – 4004-2884 (Capitais e regiões metropolitanas) e (11) 4004-2884 (Demais localidades)

Algar – 103 12

NET – 0800 7254114

Sercomtel – 103 43

Cancelando a internet através do telefone

Além dessas opções, também existe a opção de cancelamento com auxílio de um atendente através do telefone ou de forma presencial. Nesse caso, é essencial estar certo da decisão de cancelamento, deixando claro que você está certo de que cancelará os serviços, independente de qualquer oferta ou benefício adicional que possa ser oferecido.

De acordo com as normas estabelecidas pela Anatel, o contrato deve ser rescindindo no mesmo momento. Mas, caso o atendente questione a razão do cancelamento, o cliente deve estar ciente de que não é obrigado a aceitar ofertas ou propostas abusivas feitas pelo atendente em nome da operadora.

Por essa razão é essencial ter certeza de que quer cancelar os serviços de internet, pois qualquer argumento utilizado poderá ser revertido em benefício para a empresa. Caso o cliente indique insatisfação com a qualidade dos serviços prestados, por exemplo, a operadora pode oferecer pacotes com maior velocidade e preço promocional. Caso a razão seja problemas técnicos, a empresa pode por exemplo, oferecer um serviço técnico mais ágil.

Enfim, caso o cliente não seja firme com sua decisão, provavelmente a empresa encontrará diversas saídas para evitar que o contrato seja encerrado.

Caso você não consiga realizar o cancelamento dos serviços em nenhum dos canais que foram compartilhados aqui e a empresa continua firme com diversas formas de evitar o cancelamento, é possível recorrer a Anatel para fazer uma reclamação contra a operadora. A agência intermediará o contato do cliente com a empresa, cobrando o cancelamento do contrato em até 5 dias.

Como cancelar a internet com contrato de fidelidade

Grande parte dos planos de internet realizado com pequenas e grandes operadoras de banda larga, fibra óptica e outras tecnologias, tem um contrato de permanência de 12 meses. Este é o período máximo de fidelidade, previsto pelo artigo 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O problema na verdade, é que o serviço contratado muitas vezes acaba não atendendo às expectativas do cliente, seja pela qualidade quanto pelo valor cobrado pela operadora. Em algumas situações o usuário precisa fazer o cancelamento dos serviços de internet para mudança de cidade ou para mudança para áreas onde o sinal não chega. Ou seja, são diversas razões que podem acabar provocando o cancelamento da internet antes do tempo previsto no contrato.

Nesse tipo de situação, a quebra do acordo antecipadamente pode acabar gerando multas e estresses para o cliente em questão. Isso porque, a cobrança, como determina a lei, é proporcional ao valor do serviço e ao tempo restante para o término do contrato. Ou seja, se ainda restam oito meses para o fim da fidelidade dos serviços contratados, a multa será bastante elevada.

Por essa razão, é essencial saber que em algumas situações é possível recorrer e impedir que este valor absurdo seja cobrado no momento do cancelamento. Confira abaixo em que situações o cliente pode cancelar os serviços de internet sem pagar as multas geradas pela quebra do contrato de permanência:

Falha no serviço da prestadora

O melhor argumento, e também mais eficaz para evitar pagar as multas geradas pela quebra de contrato é a quantidade de falhas nos serviços prestados. Afinal, esta é a principal razão para se trocar de operadora.

Dessa forma, se houverem problemas na qualidade do sinal da internet, interrupção dos serviços, problemas com a velocidade contratada que não é atingida ou queda na conexão, por exemplo, é possível realizar o cancelamento do serviço sem precisar pagar as multas geradas.

Mas, ainda assim, a empresa poderá recorrer e apresentar provas que demonstrem o contrário, conforme é indicado no Artigo 58 da Resolução nº 632/2014.

Por essa razão, se você estiver enfrentando qualquer problema com sua internet, sempre registre as falhas no sinal. Existem ferramentas específicas para medir a velocidade da internet, que são capazes de indicar se a velocidade contratada realmente é a que está chegando na casa do usuário.

Ausência de benefícios por contrato de fidelidade

Para exigir a permanência dos clientes, a operadora precisa oferecer benefícios ao cliente em contrapartida. Isto porque, o contrato de prestação de serviço da internet é separado do contrato de permanência.

Com isso, caso a empresa não tenha oferecido um desconto, bônus ou vantagem ao usuário, será sim possível realizar o cancelamento antes do período previsto para o término do contrato.

Mas, tenha cuidado ao abordar a empresa. Provavelmente serão oferecidos diversos benefícios para tentar evitar que o usuário realize o cancelamento. Por essa razão, se realmente estiver decidido a trocar de operadora, na hora de entrar em contato para realizar o cancelamento será essencial ser firme e cobrar seus direitos de cancelar o contrato sem precisar pagar pela multa da quebra de contrato.

Contrato incorreto

Caso a operadora não possua um contrato de permanência, ou se este não indica o tempo nem mesmo a multa prevista em caso de quebra de contrato, qualquer cobrança por tempo de fidelidade por parte da operadora será indevida. Dessa forma, verifique os documentos assinados e certifique-se de que há algum tipo de cláusula informando o pagamento de taxas pela quebra de contrato. É essencial que o texto seja preciso sobre o modo de cálculo e o período que será considerado.

Depois de por em prática todas essas dicas, saiba que, mais cedo ou mais tarde a operadora entrará em contato. Provavelmente, o funcionário que fizer a ligação tentará compreender as razões para o cancelamento e oferecerá novas propostas.

Para evitar estresses com a empresa, recomenda-se informar de forma educada que você já possui um novo contrato com o concorrente. Ou então, seja firme e diga que a empresa não está oferecendo aquilo que você precisa.

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